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Jurisprudência


TJAC 0002827-65.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Havendo prova do crime e indicios de autoria deve o acusado ser pronunciado, posto que o juízo de pronúncia é um juízo de fundada suspeita e não um juízo certeza. 2- Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Havendo prova do crime e indicios de autoria deve o acusado ser pronunciado, posto que o juízo de pronúncia é um juízo de fundada suspeita e não um juízo certeza. 2- Apelo provido.
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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