TJAC 0002827-65.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Havendo prova do crime e indicios de autoria deve o acusado ser pronunciado, posto que o juízo de pronúncia é um juízo de fundada suspeita e não um juízo certeza. 2- Apelo provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Havendo prova do crime e indicios de autoria deve o acusado ser pronunciado, posto que o juízo de pronúncia é um juízo de fundada suspeita e não um juízo certeza. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Havendo prova do crime e indicios de autoria deve o acusado ser pronunciado, posto que o juízo de pronúncia é um juízo de fundada suspeita e não um juízo certeza. 2- Apelo provido.
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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