TJAC 0002830-81.2013.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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