TJAC 0002831-49.2002.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE. 1. Uma vez que os apelantes foram presos na posse da res furtiva e reconhecidos pelas vítimas, é de ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal. 3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE. 1. Uma vez que os apelantes foram presos na posse da res furtiva e reconhecidos pelas vítimas, é de ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE. 1. Uma vez que os apelantes foram presos na posse da res furtiva e reconhecidos pelas vítimas, é de ser mantida a condenação. 2.
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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