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Jurisprudência


TJAC 0002831-49.2002.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE. 1. Uma vez que os apelantes foram presos na posse da res furtiva e reconhecidos pelas vítimas, é de ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE. 1. Uma vez que os apelantes foram presos na posse da res furtiva e reconhecidos pelas vítimas, é de ser mantida a condenação. 2.
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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