TJAC 0002836-72.2013.8.01.0070
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PRETÉRITO. PRETENSÃO AO PROVIMENTO DE CARGO DE MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS ELENCADAS NO ART. 5°, INCS. XXXIV E XXXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. O agravo regimental é instrumento processual hábil para oportunizar a reconsideração do relator ou a submissão do feito ao julgamento do respectivo órgão, possibilitando o exame colegiado das decisões monocráticas, aperfeiçoando o exercício da jurisdição e, com isso, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PRETÉRITO. PRETENSÃO AO PROVIMENTO DE CARGO DE MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS ELENCADAS NO ART. 5°, INCS. XXXIV E XXXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. O agravo regimental é instrumento processual hábil para oportunizar a reconsideração do relator ou a submissão do feito ao julgamento do respectivo órgão, possibilitando o exame colegiado das decisões monocráticas, aperfeiçoando o exercício da jurisdição e, com isso, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
23/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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