main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002836-72.2013.8.01.0070

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PRETÉRITO. PRETENSÃO AO PROVIMENTO DE CARGO DE MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS ELENCADAS NO ART. 5°, INCS. XXXIV E XXXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O agravo regimental é instrumento processual hábil para oportunizar a reconsideração do relator ou a submissão do feito ao julgamento do respectivo órgão, possibilitando o exame colegiado das decisões monocráticas, aperfeiçoando o exercício da jurisdição e, com isso, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 20/05/2013
Data da Publicação : 23/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão