TJAC 0002839-82.2009.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
12/01/2010
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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