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Jurisprudência


TJAC 0002844-19.2000.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.628 Classe : Apelação Cível n. 0002844-19.2000.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : Francisco Armando de Figueirêdo Melo (OAB: 2812/AC) Apelado : Jair Thomaz Assunto : Concurso Público / Edital APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. NÃO CONFIGURADO. Para o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92, imprescindível a presença do elemento subjetivo doloso do agente, em sua modalidade genérica. In casu, embora infringidos princípios da administração pública o ato configura-se em mera irregularidade, afastando a aplicação do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0002844-19.2000.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Isento de custas. Rio Branco, 19 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Desembargadora Izaura Maia Presidente Relatora

Data do Julgamento : 19/04/2011
Data da Publicação : 30/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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