TJAC 0002846-27.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto simples. Concurso formal. Afastamento. Impossibilidade.
- Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na Denúncia, se o crime de furto simples com a incidência do concurso formal, restou configurado diante do conjunto probatório constante nos autos.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002846-27.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Concurso formal. Afastamento. Impossibilidade.
- Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na Denúncia, se o crime de furto simples com a incidência do concurso formal, restou configurado diante do conjunto probatório constante nos autos.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002846-27.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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