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Jurisprudência


TJAC 0002846-27.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Concurso formal. Afastamento. Impossibilidade. - Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na Denúncia, se o crime de furto simples com a incidência do concurso formal, restou configurado diante do conjunto probatório constante nos autos. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002846-27.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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