TJAC 0002847-79.2011.8.01.0003
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DE CRÉDITO. SÚMULA 385, STJ. INAPLICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência da prática de crime de estelionato praticado por terceiro em que figurou como vítima, exsurge o dano moral 'in re ipsa'.
2. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que ocasiona grave desonra e descrédito ao cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
3. Adequada a redução do quantum indenizatório, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório.
4. Apelo provido, em parte.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DE CRÉDITO. SÚMULA 385, STJ. INAPLICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência da prática de crime de estelionato praticado por terceiro em que figurou como vítima, exsurge o dano moral 'in re ipsa'.
2. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que ocasiona grave desonra e descrédito ao cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
3. Adequada a redução do quantum indenizatório, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório.
4. Apelo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
21/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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