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Jurisprudência


TJAC 0002849-89.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO AFETADO. RECURSO PARCIAL PROVIDO. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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