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Jurisprudência


TJAC 0002851-18.2013.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico, não há que se falar em absolvição. 2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica. 3. Demonstrado que os Apelantes associaram-se para o fim de praticar, o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível absolvição. 4. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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