TJAC 0002851-18.2013.8.01.0013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
3. Demonstrado que os Apelantes associaram-se para o fim de praticar, o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível absolvição.
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
3. Demonstrado que os Apelantes associaram-se para o fim de praticar, o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível absolvição.
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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