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Jurisprudência


TJAC 0002852-42.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção. Agravo provido.

Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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