TJAC 0002860-26.2007.8.01.0001
Apelação Cível. Código de Defesa do Consumidor. Instituição Financeira. Responsabilidade objetiva. Atenuação. Culpa concorrente. Cheque adulterado. Empregado. Pessoa jurídica. Dirigente. Dever de fiscalização.
- A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, fundada na teoria do risco profissional. Todavia, a responsabilidade pode ser atenuada, em caso de culpa concorrente do cliente pessoa jurídica -, que não observa os deveres de cautela, deixando de proceder a devida fiscalização sobre seus empregados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002860-26.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Código de Defesa do Consumidor. Instituição Financeira. Responsabilidade objetiva. Atenuação. Culpa concorrente. Cheque adulterado. Empregado. Pessoa jurídica. Dirigente. Dever de fiscalização.
- A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, fundada na teoria do risco profissional. Todavia, a responsabilidade pode ser atenuada, em caso de culpa concorrente do cliente pessoa jurídica -, que não observa os deveres de cautela, deixando de proceder a devida fiscalização sobre seus empregados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002860-26.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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