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Jurisprudência


TJAC 0002860-26.2007.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Código de Defesa do Consumidor. Instituição Financeira. Responsabilidade objetiva. Atenuação. Culpa concorrente. Cheque adulterado. Empregado. Pessoa jurídica. Dirigente. Dever de fiscalização. - A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, fundada na teoria do risco profissional. Todavia, a responsabilidade pode ser atenuada, em caso de culpa concorrente do cliente – pessoa jurídica -, que não observa os deveres de cautela, deixando de proceder a devida fiscalização sobre seus empregados. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002860-26.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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