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Jurisprudência


TJAC 0002862-88.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 43, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. FINALIDADE DE MERCANCIA NÃO EVIDENCIADA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Diante da pequena quantidade de droga apreendida, aproximadamente 11,41g (onze gramas e quarenta e um centigramas) de cocaína e das declarações de policiais quanto a propriedade dela pelo apelante, crível admitir-se como sendo destinada ao uso próprio. 2. Desclassificação delitiva operada, determinando-se a remessa dos autos a Juizados Especiais Criminais desta Comarca.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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