TJAC 0002862-88.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 43, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. FINALIDADE DE MERCANCIA NÃO EVIDENCIADA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO.
1. Diante da pequena quantidade de droga apreendida, aproximadamente 11,41g (onze gramas e quarenta e um centigramas) de cocaína e das declarações de policiais quanto a propriedade dela pelo apelante, crível admitir-se como sendo destinada ao uso próprio.
2. Desclassificação delitiva operada, determinando-se a remessa dos autos a Juizados Especiais Criminais desta Comarca.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 43, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. FINALIDADE DE MERCANCIA NÃO EVIDENCIADA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO.
1. Diante da pequena quantidade de droga apreendida, aproximadamente 11,41g (onze gramas e quarenta e um centigramas) de cocaína e das declarações de policiais quanto a propriedade dela pelo apelante, crível admitir-se como sendo destinada ao uso próprio.
2. Desclassificação delitiva operada, determinando-se a remessa dos autos a Juizados Especiais Criminais desta Comarca.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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