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Jurisprudência


TJAC 0002867-11.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR. SUPERVENIENTE CONVOCAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Para o reconhecimento da existência de interesse processual é necessária a confluência de dois elementos: a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial. 2. A superveniente convocação administrativa do impetrante para o curso de formação militar pleiteado, supre o objeto almejado neste mandamus. 3. Configura-se, na hipótese, a perda superveniente de interesse processual, pois o impetrante não tem mais necessidade de prosseguir com a ação para obter o resultado útil que pretendiam quando a propôs.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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