TJAC 0002869-83.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Delito punido com reclusão em que materialidade e autoria delitivas foram suficientemente demonstrados, além de elencado como hediondo. 2 - Uma vez presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, é de ser mantida a custódia. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Delito punido com reclusão em que materialidade e autoria delitivas foram suficientemente demonstrados, além de elencado como hediondo. 2 - Uma vez presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, é de ser mantida a custódia. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Delito punido com reclusão em que materialidade e autoria delitivas foram suficie
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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