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Jurisprudência


TJAC 0002871-48.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DESPACHO QUE REDESIGNOU PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NEGATIVO APTO A CAUSAR PREJUÍZO À PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Segundo o Princípio da Dialeticidade incumbe à parte manifestar a sua insurgência de maneira a evidenciar eventual desacerto do pronunciamento atacado, sob pena de não conhecimento do recurso, mormente quanto o recurso guerreia provimento judicial prolatado em momento anterior. 2. A redesignação de perícia, conforme determinado pela "decisão" agravada, é um consectário lógico da decisão proferida anteriormente, não combatida a tempo e modo próprios pelo recorrente, razão pela qual operou-se o fenômeno da preclusão consumativa. 3. Despacho meramente ordinatório, porquanto ausente conteúdo negativo é insuscetível de causar prejuízo às partes. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Provas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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