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Jurisprudência


TJAC 0002872-61.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. PERCEPÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO HOMEM MÉDIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO ESTENDENDO-SE OS SEUS EFEITOS AO CORREU. 1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível. 2. Apelo a que se dá provimento, estendendo-se os seus efeitos ao outro correu.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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