TJAC 0002872-61.2012.8.01.0002
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. PERCEPÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO HOMEM MÉDIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO ESTENDENDO-SE OS SEUS EFEITOS AO CORREU.
1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível.
2. Apelo a que se dá provimento, estendendo-se os seus efeitos ao outro correu.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. PERCEPÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO HOMEM MÉDIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO ESTENDENDO-SE OS SEUS EFEITOS AO CORREU.
1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível.
2. Apelo a que se dá provimento, estendendo-se os seus efeitos ao outro correu.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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