TJAC 0002875-81.2010.8.01.0003
CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. DUPLICATAS. PROTESTOS. COMPRA. TERCEIRO. DISTRIBUIDORA. AQUIESCÊNCIA. PRÁTICA USUAL. DÉBITO. EXISTÊNCIA. RESTRIÇÕES DE CRÉDITO ANTERIORES. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. SÚMULA 385, STJ. ABALO DA CREDIBILIDADE INDEMONSTRADO. APELO IMPROVIDO.
Embora a compra implementada por terceiro, distribuidora, usual a prática, autorizada pela empresa Autora, com a repartição dos produtos da compra, tal não elide o débito, sem qualquer insurgência quanto ao inadimplemento das duplicatas objeto dos protestos, descaracterizando a conduta da empresa vendedora como lesiva.
A devida inscrição de outras dívidas anteriores à negativação pela empresa Ré elide o alegado dano moral, a teor da Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça.
O abalo de crédito geralmente enseja hipótese de danos materiais, quando comprovados, diversamente do abalo da credibilidade, indispensável à configuração dos danos morais objetivo, no caso de pessoa jurídica.
Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. DUPLICATAS. PROTESTOS. COMPRA. TERCEIRO. DISTRIBUIDORA. AQUIESCÊNCIA. PRÁTICA USUAL. DÉBITO. EXISTÊNCIA. RESTRIÇÕES DE CRÉDITO ANTERIORES. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. SÚMULA 385, STJ. ABALO DA CREDIBILIDADE INDEMONSTRADO. APELO IMPROVIDO.
Embora a compra implementada por terceiro, distribuidora, usual a prática, autorizada pela empresa Autora, com a repartição dos produtos da compra, tal não elide o débito, sem qualquer insurgência quanto ao inadimplemento das duplicatas objeto dos protestos, descaracterizando a conduta da empresa vendedora como lesiva.
A devida inscrição de outras dívidas anteriores à negativação pela empresa Ré elide o alegado dano moral, a teor da Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça.
O abalo de crédito geralmente enseja hipótese de danos materiais, quando comprovados, diversamente do abalo da credibilidade, indispensável à configuração dos danos morais objetivo, no caso de pessoa jurídica.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2013
Data da Publicação
:
09/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão