TJAC 0002875-85.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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