TJAC 0002881-50.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉUS CONFESSOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Comprovadas a autoria e materialidade, além de serem os réus confessos, não há que se falar em absolvição.
2. Havendo concurso de pessoas, não há como excluir a qualificadora do art. 157, §2º, II, do Código Penal.
3. Para que seja aplicada a atenuante do arrependimento posterior, se faz necessário o preenchimento dos requisitos do art. 65, III, "b", do Código Penal.
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉUS CONFESSOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Comprovadas a autoria e materialidade, além de serem os réus confessos, não há que se falar em absolvição.
2. Havendo concurso de pessoas, não há como excluir a qualificadora do art. 157, §2º, II, do Código Penal.
3. Para que seja aplicada a atenuante do arrependimento posterior, se faz necessário o preenchimento dos requisitos do art. 65, III, "b", do Código Penal.
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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