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Jurisprudência


TJAC 0002885-96.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. As provas são contundentes a demonstrar a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, devendo ser mantida a sentença condenatória. 2. A pena-base fora fixada no mínimo legal, não havendo interesse jurídico na reforma do decisum. 3. A reincidência do apelante obstaculiza a concessão da benesse traçada pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. Não provimento dos apelos.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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