TJAC 0002885-96.2013.8.01.0011
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. As provas são contundentes a demonstrar a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, devendo ser mantida a sentença condenatória.
2. A pena-base fora fixada no mínimo legal, não havendo interesse jurídico na reforma do decisum.
3. A reincidência do apelante obstaculiza a concessão da benesse traçada pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. As provas são contundentes a demonstrar a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, devendo ser mantida a sentença condenatória.
2. A pena-base fora fixada no mínimo legal, não havendo interesse jurídico na reforma do decisum.
3. A reincidência do apelante obstaculiza a concessão da benesse traçada pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Não provimento dos apelos.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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