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Jurisprudência


TJAC 0002887-02.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OCORRÊNCIA DE ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOLO NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para que se possa verificar se o paciente teria ou não agido com dolo, ou se estaria configurado mero ilícito civil em sua conduta, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via de habeas corpus. 2. O fato de o paciente ter residência fixa, por si só, não assegura o benefício da liberdade provisória, quando presentes elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. 3. Ordem negada.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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