TJAC 0002901-44.2013.8.01.0013
Apelação Criminal. Furto qualificado. Repouso noturno. Compatibilidade. Existência.
- A causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002901-44.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Repouso noturno. Compatibilidade. Existência.
- A causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002901-44.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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