TJAC 0002902-68.2013.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002902-68.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002902-68.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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