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Jurisprudência


TJAC 0002904-38.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DIAGNÓSTICO. PESSOA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMINAR SATISFATIVA. ATENDIMENTO DO PLEITO MANDAMENTAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A liminar satisfativa não implica perda do objeto de mandado de segurança, visto que apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, sendo imprescindível a concessão da ordem mandamental e a ratificação da medida conferida a título precário e provisório. 2. Não basta o simples reconhecimento formal do direito à saúde, notadamente por se constituir uma prerrogativa que decorre do poder do cidadão de exigir do Estado a realização de prestações positivas previstas constitucionalmente, de cujo cumprimento depende a própria realização do direito. 3. Liminar confirmada e segurança concedida em análise meritória da lide.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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