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Jurisprudência


TJAC 0002911-29.2010.8.01.0002

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público. 2.- Em se tratando de servidores públicos que compõem grupos de trabalho, recrutado na forma da Lei Complementar Estadual n. 63 / 1999 e na Lei n. 171 / 2007, cuja investidura tem caráter especial de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a verbas de salário.

Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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