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Jurisprudência


TJAC 0002913-64.2013.8.01.0011

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência. Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o paciente comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que indeferiu a custódia cautelar. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002913-64.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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