TJAC 0002913-64.2013.8.01.0011
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o paciente comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que indeferiu a custódia cautelar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002913-64.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o paciente comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que indeferiu a custódia cautelar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002913-64.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Corrupção de Menores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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