TJAC 0002915-62.2012.8.01.0013
VV. PENA. DOSIMETRIA. ERRO. MATÉRIA. DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A matéria objeto da divergência - dosimetria da pena - que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido a pena fixada na Sentença.
V.v APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Recurso não provido.
3. Diante de flagrante violação ao direito fundamental de uma pena individualizada de acordo com a lei, esse erro, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser corrigido de ofício por esse Tribunal.
Ementa
VV. PENA. DOSIMETRIA. ERRO. MATÉRIA. DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A matéria objeto da divergência - dosimetria da pena - que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido a pena fixada na Sentença.
V.v APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Recurso não provido.
3. Diante de flagrante violação ao direito fundamental de uma pena individualizada de acordo com a lei, esse erro, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser corrigido de ofício por esse Tribunal.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó