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Jurisprudência


TJAC 0002915-62.2012.8.01.0013

Ementa
VV. PENA. DOSIMETRIA. ERRO. MATÉRIA. DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria objeto da divergência - dosimetria da pena - que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido a pena fixada na Sentença. V.v APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Recurso não provido. 3. Diante de flagrante violação ao direito fundamental de uma pena individualizada de acordo com a lei, esse erro, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser corrigido de ofício por esse Tribunal.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó