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Jurisprudência


TJAC 0002919-71.2013.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Materialidade. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Índio. Pena. Redução. impossibilidade. provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0002919-71.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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