TJAC 0002919-71.2013.8.01.0011
Apelação Criminal. Estupro. Materialidade. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Índio. Pena. Redução. impossibilidade. provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0002919-71.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Materialidade. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Índio. Pena. Redução. impossibilidade. provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0002919-71.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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