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Jurisprudência


TJAC 0002920-18.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 2. Provada que a grave ameaça impossibilitou a resistência das vítimas, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para furto.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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