TJAC 0002923-40.2015.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a materialidade e autoria devidamente comprovadas, por meio dos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, aliadas aos depoimentos dos policiais militares e demais provas existentes nos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Inviável a desclassificação do furto qualificado para furto simples, ante a existência de provas que remetem sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas.
3. Prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da benesse já ter sido concedida pelo Juízo a quo.
4. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a materialidade e autoria devidamente comprovadas, por meio dos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, aliadas aos depoimentos dos policiais militares e demais provas existentes nos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Inviável a desclassificação do furto qualificado para furto simples, ante a existência de provas que remetem sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas.
3. Prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da benesse já ter sido concedida pelo Juízo a quo.
4. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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