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Jurisprudência


TJAC 0002924-29.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CREDOR. INVENTÁRIO. TITULO EXECUTIVO DE CRÉDITO. HERDEIROS. IMPUGNAÇÃO. RETORNO DO TÍTULO EXECUTIVO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Adstrita a impugnação dos herdeiros ao procedimento adotado pelo credor/Agravado, sem qualquer oposição à existência e à procedência do crédito, ressai inadequado impor ao credor o retorno do título executivo à via ordinária visando rediscutir a lide já finda no processo próprio. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessões
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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