TJAC 0002927-81.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausencia de requisito extrínseco ou objetivo, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC.
2. O não pagamento do preparo não permite a intimação para fazê-lo posteriormente, pois se trata de ausência e não de complementação, esta prevista no art. 511, § 2º, do CPC.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausencia de requisito extrínseco ou objetivo, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC.
2. O não pagamento do preparo não permite a intimação para fazê-lo posteriormente, pois se trata de ausência e não de complementação, esta prevista no art. 511, § 2º, do CPC.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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