TJAC 0002928-33.2013.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia, é imprescindível, ao menos, indicativos do envolvimento dos indiciados no delito. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou os réus, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia, é imprescindível, ao menos, indicativos do envolvimento dos indiciados no delito. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou os réus, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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