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Jurisprudência


TJAC 0002928-33.2013.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO 1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia, é imprescindível, ao menos, indicativos do envolvimento dos indiciados no delito. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou os réus, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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