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Jurisprudência


TJAC 0002929-46.2012.8.01.0013

Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Nulidade. Inexistência. Autoria. Provas. Existência. - Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, quando não demonstrada a imprescindibilidade da prova requerida. - Mantém-se a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos, incluindo os depoimentos dos policiais que participaram das investigações, mormente porque não foi suscitado o impedimento ou a suspeição dos mesmos. - Recurso improvido. Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva dos apelantes, a prolação de um juízo absolutório se impõe como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo, até porque não se admite condenação por juízo de dedução. 2. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002929-46.2012.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 15 de dezembro de 2015

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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