main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002931-81.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o quesito previsto no Art. 483, III, do Código de Processo Penal, é obrigatório e, dessa forma, não pode ser atingido pela regra da prejudicialidade descrita no parágrafo único do Art. 490, do mesmo diploma legal. Precedentes do STJ - HC nº 206.008/SP. 2. O fato de a decisão dos jurados se distanciar das provas coletadas durante a instrução criminal não justifica a renovação da votação ou caracteriza contrariedade entre as respostas. Eventual discordância da acusação deve ser abordada por meio do recurso próprio, nos termos do Art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. 3. Estando a decisão do Conselho de Sentença contrária às provas dos autos, devem os apelados ser submetidos a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão