TJAC 0002932-06.2013.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU REPUTADO COMO PROVA NOVA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não ostenta caráter de "nova prova" a declaração extrajudicial não submetida ao contraditório por meio de justificação criminal.
2. Diante da natureza constitutiva negativa da Revisão Criminal, voltada para corrigir erro do Poder Judiciário, sua admissibilidade restringe-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, a qual é inviável como supedâneo recursal destinado à reapreciação das provas.
3. Revisão Criminal julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU REPUTADO COMO PROVA NOVA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não ostenta caráter de "nova prova" a declaração extrajudicial não submetida ao contraditório por meio de justificação criminal.
2. Diante da natureza constitutiva negativa da Revisão Criminal, voltada para corrigir erro do Poder Judiciário, sua admissibilidade restringe-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, a qual é inviável como supedâneo recursal destinado à reapreciação das provas.
3. Revisão Criminal julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão