TJAC 0002938-10.2013.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Furto. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência em Parte. Fixação de Regime Inicial mais Brando. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Estando parte da exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Inviável a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ante a reincidência do apelante.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002938-10.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de setembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Furto. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência em Parte. Fixação de Regime Inicial mais Brando. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Estando parte da exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Inviável a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ante a reincidência do apelante.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002938-10.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de setembro de 2015
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
05/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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