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Jurisprudência


TJAC 0002949-37.2012.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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