TJAC 0002951-67.2017.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- A saída do preso sujeito a monitoração eletrônica da zona de inclusão, em dia de domingo, implica descumprimento das condições impostas para a obtenção do benefício, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002951-67.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- A saída do preso sujeito a monitoração eletrônica da zona de inclusão, em dia de domingo, implica descumprimento das condições impostas para a obtenção do benefício, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002951-67.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão