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Jurisprudência


TJAC 0002952-27.2009.8.01.0003

Ementa
Processo Civil. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0002952-27.2009.8.01.0003/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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