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Jurisprudência


TJAC 0002955-49.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. JUNTADA. INTEMPESTIVA. ART. 2º, LEI FEDERAL Nº 9.800/99. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, embora admitido o protocolo de recurso mediante fac-símile, necessária a juntada da petição original no prazo de cinco dias a contar da ultimação do prazo recursal, sob pena de não conhecimento, a teor do art. 2º, da Lei 9800/99. Observa-se, também, que o Agravante não é beneficiário da justiça gratuita e não efetuou o preparo recursal, logo, inobservou o art. 511, caput, do CPC, bem como a Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b'). Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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