TJAC 0002955-54.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre furto qualificado. 2 - Constatado que o paciente possui maus antecedentes e vem cometendo referido crime de forma costumeira e reiterada, dever ser mantida a prisão do paciente em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre furto qualificado. 2 - Constatado que o paciente possui maus antecedentes e vem cometendo referido crime de forma costumeira e reiterada, dever ser mantida a prisão do paciente em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre furto qualificado. 2 - Constatado que o paciente
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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