TJAC 0002956-39.2010.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - APELO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - O réu que já se encontrava preso ao tempo da condenação penal não tem o direito de apelar em liberdade. 2 - Ademais, trata-se de crime equiparado a hediondo na forma da Lei 8.072/90. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - APELO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - O réu que já se encontrava preso ao tempo da condenação penal não tem o direito de apelar em liberdade. 2 - Ademais, trata-se de crime equiparado a hediondo na forma da Lei 8.072/90. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - APELO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - O réu que já se encontrava preso ao tempo da condenação penal não tem o direito de apelar em li
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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