main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002957-20.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode ser concedida de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão