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Jurisprudência


TJAC 0002961-61.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.073 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0002961-61.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Carlos Roberto Farias de Oliveira Advogado : Sergio Farias de Oliveira Advogada : Silvana Cristina de Araújo Veras Farias Agravado : Cezar Romero de Oliveira Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogada : Oriêta Santiago Moura Advogado : Fabiano Maffini Agravado : Márcio José de Souza Advogado : João Figueiredo Guimarães AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO. Demonstrados o fumus boni iuris, eis que não houve a quitação do valor avençado, e o periculum in mora, face ao perigo de deterioração do bem, é de ser mantida a decisão que deferiu a busca e apreensão do veículo em disputa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002961-61.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de janeiro de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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