TJAC 0002961-92.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. O prequestionamento implícito atende às exigên-cias necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
2. O efeito modificativo de julgado somente é admitido em sede de embargos declaratórios se do suprimento da contradição ou obscuridade resultar a infringência do julgado como conseqüência necessária.
3. Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. O prequestionamento implícito atende às exigên-cias necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
2. O efeito modificativo de julgado somente é admitido em sede de embargos declaratórios se do suprimento da contradição ou obscuridade resultar a infringência do julgado como conseqüência necessária.
3. Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
10/05/2011
Data da Publicação
:
31/05/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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