TJAC 0002962-07.2010.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E MEIO CRUEL. CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO.
1. Restando devidamente comprovadas as qualificadoras relativas ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa do ofendido, não há o que se falar em homicídio simples.
2. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E MEIO CRUEL. CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO.
1. Restando devidamente comprovadas as qualificadoras relativas ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa do ofendido, não há o que se falar em homicídio simples.
2. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
10/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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