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Jurisprudência


TJAC 0002962-07.2010.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E MEIO CRUEL. CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. 1. Restando devidamente comprovadas as qualificadoras relativas ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa do ofendido, não há o que se falar em homicídio simples. 2. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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