TJAC 0002962-41.2013.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA ARBITRADA EM VALOR ELEVADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CPP. SUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Verificando que a fiança arbitrada é desproporcional à condição financeira do Paciente, cabe aplicação do artigo 350 do CPP.
Concessão da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA ARBITRADA EM VALOR ELEVADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CPP. SUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Verificando que a fiança arbitrada é desproporcional à condição financeira do Paciente, cabe aplicação do artigo 350 do CPP.
Concessão da Ordem.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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