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Jurisprudência


TJAC 0002962-41.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA ARBITRADA EM VALOR ELEVADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CPP. SUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. Verificando que a fiança arbitrada é desproporcional à condição financeira do Paciente, cabe aplicação do artigo 350 do CPP. Concessão da Ordem.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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