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Jurisprudência


TJAC 0002963-18.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A pena-base foi dosada acima do mínimo legal com fundamento elevada quantidade de droga, qual seja, mais de 8,0Kg de cocaína, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006. 2. Essa expressiva quantidade de drogas revelou, ainda, a dedicação do apelante ao tráfico de drogas, razão pela qual não deverá incidir a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também . 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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