TJAC 0002963-18.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A pena-base foi dosada acima do mínimo legal com fundamento elevada quantidade de droga, qual seja, mais de 8,0Kg de cocaína, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
2. Essa expressiva quantidade de drogas revelou, ainda, a dedicação do apelante ao tráfico de drogas, razão pela qual não deverá incidir a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também .
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A pena-base foi dosada acima do mínimo legal com fundamento elevada quantidade de droga, qual seja, mais de 8,0Kg de cocaína, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
2. Essa expressiva quantidade de drogas revelou, ainda, a dedicação do apelante ao tráfico de drogas, razão pela qual não deverá incidir a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também .
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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